A violência física é entendida como qualquer conduta capaz de ofender a integridade ou a saúde corporal da mulher.
Nesse tipo de violência, o cônjuge investe contra a mulher atuando com pressão física de diversas formas, podendo ou não usar armas (brancas ou arma de fogo).
⚠️ Tapas, socos, chutes, cortes, mutilação são algumas das formas de violência que podem acontecer em desfavor da mulher, além de:
-espancamento;
-estrangulamento ou sufocamento;
-tortura;
-lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
-ferimentos por arma de fogo,
entre outros.
⚠️ Vale lembrar que se o agressor atira objetos contra a mulher, sacode-a ou aperta fortemente seus braços, também se tem caracterizada a violência física.
Se você está sofrendo violência física dentro de seu relacionamento, notifique as autoridades pelos canais disponíveis, como o Disque 180 (Direitos Humanos)!
👉🏼 Há diversos meios de formalizar sua denúncia, mas, se preferir, entre em contato com um advogado de sua confiança para obter as orientações adequadas.
Não se cale!
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