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Institucional

Fundado em 1982, o escritório de advocacia atua especificamente nas áreas de família e sucessões, com inúmeros profissionais associados. Atualmente, além da sede na Barra da Tijuca, o escritório mantém local de atendimento no Centro do Rio de Janeiro. O escritório é dirigido por Luiz Fernando Gevaerd. Habilitado como Mediador de Família nos Estados Unidos, Dr. Gevaerd foi o precursor no uso de mediação e arbitragem no Direito brasileiro, sendo professor destas matérias. O escritório Gevaerd Consultoria Jurídica tem programas permanentes de treinamento de sua equipe e advogados convidados nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Mediação de Conflitos. Estamos registrados na Ordem dos Advogados do Brasil como sociedade de advogados. Através do nosso titular, somos vinculados à associações nacionais e internacionais de Direito.

SOBRE LUIZ FERNANDO GEVAERD

Especialista na área de Direito de Família, o advogado Luiz Fernando Gevaerd possui 35 anos de carreira e mais de 5 mil casos atendidos. Gevaerd é graduado em Direito, Economia, Administração de Empresas, Contabilidade e especialização em Mediação de Conflitos. Por sua grande expertise, o profissional é fonte constante das grandes mídias (programas de TV, rádios, revistas, jornais e sites) em assuntos diversos. Um de seus diferenciais é a experiência em outras áreas relacionadas com o Direito de Família: Economia, Contabilidade e Negócios, permitindo-lhe falar sobre as repercussões do divórcio em grandes patrimônios.

Áreas de Atuação

A Gevaerd Consultoria Jurídica atua diretamente com sua equipe de advogados em determinadas áreas especializadas, tanto na fase amigável quanto na judicial, especialmente nos assuntos abaixo enumerados:

Direito de Família

• Divórcio • Pensão alimentícia • Guarda compartilhada • Convívio com os filhos • Modificação de cláusulas do divórcio • Modificação de pensão alimentícia • Investigação de paternidade • Partilha de bens por divórcio • União estável/Concubinato • Pensão alimentícia para companheira • Partilha de bens da união estável • Conflitos sobre aspectos educacionais, esportivos, médicos ou religiosos dos filhos, após o divórcio • Relacionamento entre casais com filhos de uniões anteriores

Direito Sucessório

• Planejamento Patrimonial • Testamentos • Heranças • Inventários • Partilhas

Conflitos interpessoais em sociedades comerciais familiares

• Acordos de acionistas • Dissolução parcial ou total • Sociedades familiares • Reflexos do casamento dos sócios nos negócios comerciais

Perguntas Frequentes

Basta a pessoa estar casada para poder se divorciar. Anteriormente, era necessário um prazo mínimo de duração do casamento e também que houvesse uma prévia separação judicial, mas isso mudou. Atualmente, não há mais prazo mínimo de duração do casamento e nem é necessário que haja prévia separação judicial, bastando apenas a manifestação da vontade. Se o desejo de divorciar-se for de ambos, basta apresentar ao juiz uma petição, assinada pelos cônjuges, requerendo o divórcio. Se não houver filhos menores, as partes podem realizar o divórcio diretamente em qualquer cartório de notas, em um procedimento bastante simples e desburocratizado.
A lei se refere aos alimentos devidos entre pais e filhos da seguinte maneira: os alimentos devem ser fixados levando se em conta as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe. As pessoas em geral imaginam que a pensão sempre deve atender um percentual sobre os ganhos, sendo muito comum se dizer que é de 30%, porém a lei não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo, estando o juiz livre para fixar o valor que melhor atenda as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe. Sempre que houver uma ação judicial em que se discuta alimentos é muito importante apresentar as provas dos ganhos de quem vai pagar a pensão e também as provas dos gastos de quem vai recebê-la .
Depende de cada situação. Em geral, a jurisprudência tem entendido que mulheres jovens e aptas para o trabalho não devem receber pensão, exceto quando provada a necessidade apenas por um curto período para que a pessoa possa se inserir no mercado de trabalho. Por outro lado mulheres que se encontrem fora do mercado de trabalho por muitos anos, idosas ou acometidas de qualquer enfermidade, essas devem recebam pensão sem prazo definido enquanto dela precisarem.
Pode e é muito comum acontecer assim. A decisão de romper um casamento ou uma união estável deve ser precedida de reflexão séria e de informações, e uma consulta com advogado de família é parte importante deste processo. Muitas vezes, a pessoa está apenas atravessando uma crise passageira no seu relacionamento conjugal e qualquer precipitação pode trazer consequências desastrosas e definitivas. Um profissional qualificado irá avaliar a situação concreta e orientar a parte a buscar um entendimento com vistas ao melhor resultado, seja pela reconciliação, seja pela redução do conflito, sempre pensando na família. Uma ou várias consultas ao advogado de família não torna obrigatória sua contratação e os assuntos tratados estão protegidos pelo sigilo profissional.

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